Postagens

Mostrando postagens de abril, 2018

Saber Direito: Curso "Reforma Trabalhista II" - Aula 1

Imagem

DIREITO DO TRABALHO.SOCIEDADE CONTEMPORÂNEA.

Imagem
"REFLEXÕES TRABALHISTAS O papel do Direito do Trabalho na sociedade contemporânea 20 de abril de 2018, 8h05 Por  Raimundo Simão de Melo Como é sabido, o Direito do Trabalho nasceu por necessidade humanitária de se regulamentar as relações de trabalho entre empregadores e empregados, visando à proteção destes, em especial contra a sua exposição às mais indignas e desumanas condições de trabalho na Revolução Industrial, como jornadas excessivas, não existência de salário mínimo suficiente à manutenção das suas necessidades, seguridade social para os momentos de invalidez, velhice e outras necessidades fundamentais do ser humano. A nova estrutura de produção da Revolução Industrial quebrou os paradigmas existentes até então, trazendo como consequência grande explosão na oferta de mão de obra. Como marca, grande parte do trabalho humano foi substituído pelas máquinas a vapor, levando a uma drástica redução na já precária qualidade de vida dos trabalhadores, que eram submet

Trabalhador não terá que pagar honorários de perícia em ação ajuizada antes da nova lei

"O trabalhador era empregado de um grupo de empresas do ramo da mineração, exercendo a atividade de “operador de equipamentos pesados”. Procurou a JT alegando que trabalhava em condições de risco acentuado, mas não recebia o adicional de periculosidade. O caso foi analisado pelo juiz Luciano José de Oliveira, em sua atuação na Vara do Trabalho de São Sebastião do Paraíso, que não acolheu o pedido do trabalhador. É que a perícia realizada concluiu pela inexistência da periculosidade na prestação de serviços. Mas, na verdade, o que mais chamou a atenção na sentença do magistrado foi a exposição dos motivos pelos quais, no entendimento do juiz, a reforma trabalhista não poder ser aplicada às ações ajuizadas antes de sua vigência (11/11/2017), inclusive em relação às questões processuais, como os requisitos da petição inicial, forma de contagem de prazos, regime de custas e sucumbência em honorários advocatícios e periciais. É que, desde o advento da reforma, a matéria tem prov
Imagem
https://images.google.com/imgres?imgurl=http%3A%2F%2Fimages1.folha.com.br%2Flivraria%2Fimages%2F0%2Fe%2F1365679-350x360.png&imgrefurl=http%3A%2F%2Flivraria.folha.com.br%2Flivros%2Fgeneros-literarios%2Fblog-augusto-filippo-jos-augusto-corr-filippo-1365679.html&docid=kBNcaFnrf5brBM&tbnid=nYQVO1zD2eoMlM%3A&vet=1&w=350&h=360&itg=1&hl=pt-BR&source=sh%2Fx%2Fim

DIREÇÃO DE VEÍCULO. PESSOA NÃO HABILITADA. RESPONSABILIDADE.

“Entregar a direção de veículo para pessoa não habilitada. Só “entregar” já é crime? Perigo abstrato presumido? Isso vale no direito penal? Flávio Daher e Luiz Flávio Gomes Só entregar o carro para não habilitado já é crime? Seria perigo abstrato presumido? Isso vale no direito penal? Vamos tirar essas e outras dúvidas no texto a seguir. Aos amigos simpatizantes do direito penal. Nós seguimos a doutrina de que não existe crime sem afetação real do bem jurídico protegido pela norma penal. Não basta realizar a conduta descrita na lei. É preciso também ofender o bem jurídico. Quem faz uma falsificação grosseira (um único rabisco no local da assinatura de um cheque furtado) realiza a conduta do crime de falsidade, mas não afeta o bem jurídico (porque um rabisco não engana ninguém). Isso se chama princípio da ofensividade (que Zaffaroni, Ferrajoli etc. chamam de lesividade). De acordo com o direito penal da ofensividade há quatro formas de se ofender um bem jurídico: (a)

ORATÓRIA JURÍDICA.JOSÉ AUGUSTO CORRÊA FILIPPO.

Imagem
José Augusto Corrêa Filippo, é advogado, mestre em Direito, com pós- graduação em Direito de Família e Sucessões pela Escola Paulista de Direito (EPD/SP). Cursou Ciências Jurídicas e Políticas na Universidade de Coimbra, Portugal, com especialização em Filosofia Política pela PUC/SP, com formação em Marketing pela ESPM/SP e FGV/SP. https://www.saraiva.com.br/a-arte-da-oratoria-juridica-9252865.html

REFLEXÕES.ANTÔNIO GRAMSCI.JOSÉ AUGUSTO FILIPPO.

“COMENDO-SE PELAS BEIRADAS “José Augusto Filippo: Perigosamente está em curso e a passos largos a desmoralização de um dos baluartes de nossas liberdades e segurança jurídica, ou seja, o poder judiciário, fazendo desaparecer quase que por completo o senso de moral e justiça tão necessários ao bom funcionamento do mesmo. Quando da ditadura militar, por exemplo, o STF era controlado pelas aposentadorias compulsórias de quem desobedecesse as ordens dos militares, hoje não se necessita mais da força, pois segundo a cartilha do filósofo italiano Antônio Gramsci, que pregava a conquista do poder pelo lento entorpecimento das consciências e massificação da sociedade de forma subliminar, imperceptível aos olhos da grande maioria da população, tendo como objetivo a plena hegemonia e a efetiva ocupação de espaços, vai se comendo pelas beiradas, destruindo lentamente a cultura vigente e tornando o certo errado e o errado como certo. No momento atual em que vivemos isto está ocorrendo de
“DESENTRALHE-SE Guardar velhas coisas, as quais não mais tem utilidade é um sinal de apego, que faz a sua vida parar em todos os sentidos. Ninguém vai conseguir prosperar se a sua vida encontrasse pesada e intoxicada. Para isto, e no sentido de fazer a energia circular e dar outro rumo a sua existência, coloque fim imediatamente em objetos que se tornaram sem utilidade no seu dia a dia, como por exemplo: vasos quebrados, velhas cartas, plantas mortas, remédios vencidos, bulas antigas, sapatos que você não usa mais, isto posto, tudo o que está ocupando lugar em sua casa, ou melhor, em sua vida, e travando a sua prosperidade. O “desentranhamento” é a condição ou forma mais rápida de promover sua transformação pessoal, com isto a sua saúde irá melhorar, a criatividade será alavancada, você ficará mais leve, além dos relacionamentos que irão seguramente aumentar. Desta forma pratique o desapego e lembre-se que existem muitas pessoas precisando de tudo isto que você está segurando in
BRASIL:UM PROJETO QUE NUNCA DEU CERTO. “Imaginemos, não   muito longe, apenas 10 anos atrás, o mundo estava em crise, Europa e Estados Unidos mergulhados em uma imensa incerteza econômica, porém o Brasil despontava como o grande país   do futuro. Era o gigante    sul americano que acordava e prometia ser à grande nação   emergente, fazendo com que o mundo voltasse seus olhos para nós. Desde os tempos do descobrimento, vivemos de sonhos e promessas de um grande País que iria acordar e transformar- se em uma realidade tão   esperada pelos milhões   de habitantes que aqui vivem. Enfim este sonho parecia ter finalmente se materializado. No comando desta grande nação, firmava-se então um grande líder, o menino pobre que veio de Pernambuco e se transformou   no    verdadeiro salvador da pátria, um herói   popular: Luiz Inácio   Lula   da Silva, venerado tanto aqui dentro como pelo mundo todo. Passados estes 10 anos, o sonho acabou, do País   é   nos dias de hoje uma terra arrasad

CONSIDERAÇÕES.OLAVO DE CARVALHO. ANTÔNIO GRAMSCI.BENITO MUSSOLINI.ESTRATÉGIA COMUNISTA.

“HEGEMONIA E OCUPAÇÃO DE ESPAÇO José Augusto Filippo: Advogado e Mestre em Direito. “Antônio Gramsci: Hegemonia e ocupação de espaço. No entender de Olavo de Carvalho quem quiser entender o quadro agudo e caótico de elementos que agitam o cenário de nosso país, tem que começar a desenhá-lo tomando como centro um personagem que nunca esteve aqui, que a grande maioria da população nunca dele ouviu falar e o mesmo está morto a meio século. Estamos falando de Antônio Gramsci o ideólogo Italiano que viveu na Itália durante o período de domínio do ditador Benito Mussolini e faleceu em 1937 após passar anos na cadeia onde pode elaborar a sua estratégia comunista, a qual ensinava infiltrar a ideia revolucionaria sem jamais declarar que isso esteja sendo feito, ou seja, sempre pela via pacifica e constitucional além de ir entorpecendo a sociedade com uma persistente propaganda subliminar, a qual é imperceptível a imensa maioria da população hipnotizada, por formulações e atitudes qu

MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO.DIREITO DO TRABALHO.NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

“MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO – NOVO CPC MEDIAÇÃO E COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL: MUDANÇA DE PARADIGMA NA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA E A ATUAÇÃO DO ADVOGADO SUMÁRIO: 1 O advogado como indispensável à administração da justiça; 2 As atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas; 3 A função social da advocacia e a legislação atual: cooperação e superação dos conflitos pela composição amigável; 4 O exercício do jus postulandi e a constitucionalidade das exceções na Justiça do Trabalho e nos Juizados Especiais Cíveis; 5 A fundamentação principiológica do novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015); 6 A Lei de Mediação e a importância da consultoria jurídica na resolução de conflitos; Conclusão; Referências. 1 O ADVOGADO COMO INDISPENSÁVEL À ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA A Constituição da República de 1988 dedicou especial atenção ao exercício da advocacia no art. 133, ao dispor que “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manife