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Juizados Especiais. NCPC. 2.016.
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“A problemática compatibilização do novo CPC com os juizados especiais Fernando da Fonseca Gajardoni Professor Doutor de Direito Processual Civil da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da USP (FDRP-USP). Doutor e Mestre em Direito Processual pela Faculdade de Direito da USP (FD-USP). Juiz de Direito no Estado de São Paulo Mesmo antes da Constituição Federal de 1988 o Brasil já se preocupava em disciplinar, de modo diferenciado, o tratamento processual a ser dado às causas de reduzido valor econômico. Compreendia-se, sob a ótica das “ondas renovatórias” de Garth/Cappelletti[1], que um modelo de acesso à justiça dependia, necessariamente, da existência de mecanismos oficiais capazes de solucionar rapidamente, sem custos ou com custos reduzidos, e sem pretensão de alcançar a decisão mais justa e perfeita, conflitos banais, ordinários, de menor complexidade, do cidadão comum. A Lei 7.244/1984 introduziu no país os Juizados de Pequenas Causas e, com ele, o ideário de sim