Guarda Compartilhada. Introdução Breve Histórico Poder Familiar e Guarda. Da Guarda Compartilhada Referências Bibliográficas. * Marcia Cristina Diniz Fabro Introdução A guarda é instituto jurídico aplicável a pessoa titular de direitos visando de forma precípua à proteção da vida e aos direitos inerentes da pessoa humana na sua plenitude, no âmbito físico, mental, material, espiritual e as demais nuances que englobam o ser vivente. “ É sabido que as crianças e os adolescentes são pessoas em desenvolvimento, as quais, no mais das vezes, não têm capacidade de se autodesenvolver nos aspectos intelectual, moral, social e afetivo, como, também, não têm condições de proteger seja a própria vida, a integridade física ou a saúde. Não contam eles com meios próprios para atender às suas necessidades básicas. A “Doutrina da Proteção Integral da Criança” encontra-se contemplada no artigo 227,“caput”, da nossa Lei Fundamental que impõe à
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