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Mostrando postagens de julho, 2015

Pequenas e médias empresas.

Pequenas e médias empresas: O difícil caminho Pobres pequenas e médias empresas, totalmente esquecidas pelos nossos governantes e economistas, os quais só se preocupam com itens tais como: juros, inflação, cambio, etc. “Pequenas e Médias Empresas” muito pouco fazem parte da discussão sobre economia ou desenvolvimento econômico de um modo geral. Nos dias atuais as grandes empresas mais desempregam do que empregam, quem realmente sustenta o mercado de trabalho são as maltratadas e esquecidas pequenas e médias empresas, ou seja, são elas que seguram realmente o emprego em nosso país. Porém, vamos assistindo a uma continuada destruição deste setor no Brasil, e consequentemente de nossa classe média como um todo. Por fim, destruir a classe média, acredito possa ser um grande trunfo político, mas é na realidade um indiscutível e pesaroso desastre. No Brasil a classe média vem sumindo a cada dia que passa junto com ela as pequenas e médias empresas, as quais infelizmente não irão empr

UNIÃO ESTÁVEL. EFEITOS PATRIMONIAIS.

“(Ir)retroatividade dos efeitos patrimoniais no contrato de união estável - Moacyr Petrocelli de Ávila Ribeiro Publicado em 23/07/2015 Por Moacyr Petrocelli de Ávila Ribeiro * A união estável – caracterizada pela união entre duas pessoas, do mesmo sexo ou de sexos diferentes, que possuem convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família – tem sido eleita como entidade familiar por muitos brasileiros. Por ser uma relação de fato informal, não depende de nenhuma solenidade ou celebração para produzir efeitos legais, como ocorre com o casamento. É sabido, entretanto, que dentre os principais efeitos desse arranjo familiar estão os patrimoniais. Vale dizer, vivendo duas pessoas em união estável, a Lei Substantiva Civil preocupou-se em disciplinar o patrimônio desse casal. Nesse particular, o art. 1.725 do Código Civil estabelece que, na união estável, as relações patrimoniais entre o casal obedecem às regras do regime da comunhão parcial de bens.

TRIBUNAL DE CONTAS.UNIÃO.2015.

“As contas do governo da União O artigo examina as chamadas “Contas do Governo”, ou “Contas do Presidente da República”, à luz do que dispõem a Constituição Federal de 1988 e a Lei 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU). RESUMO: O artigo examina as chamadas “Contas do Governo”, ou “Contas do Presidente da República”, à luz do que dispõem a Constituição Federal de 1988 e a Lei 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU). E também discorre a respeito da interferência da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Reponsabilidade Fiscal). Acerca de tais contas, são tratados os aspectos: da competência, o texto discorre sobre qual Poder da União ou qual pessoa tem a incumbência constitucional de prestá-las; do significado, é dado foco na natureza, na essência das contas; das finalidades, são abordados os principais objetivos, propósitos, das “Contas do Governo”. Palavras-chave: Contas do Governo. União. Competência. Presidente da República. Congresso Nacional. Tribunal de Contas da União. 1.INTR

Alienação fiduciária e a notificação extrajudicial

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" Alienação fiduciária e a notificação extrajudicial Marla Camilo Categoria: Noticias Postado em 01/07/2015 13:13:40 A alienação fiduciária em garantia de bem móvel transfere ao credor o domínio resolúvel e a posse indireta da coisa alienada, independentemente da tradição efetiva do bem, tornando-se o alienante ou devedor em possuidor direto e depositário com todas as responsabilidades e encargos que lhe incumbem de acordo com a lei civil e penal (artigo 1º do Decreto-lei 911/69). A Lei 13043/14 trouxe importantes mudanças para o Decreto-lei 911/69 com relação à alienação fiduciária de bens móveis. No entanto, existe uma que vai de encontro com os objetivos de segurança jurídica e desjudicialização do Poder Judiciário. A Lei 13043/14 modificou o parágrafo 2º do artigo 2º incluindo a seguinte redação: “a mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constant

Delação Premiada.

“Entenda a “delação premiada” Recentemente, a Revista Veja publicou reportagem de capa destacando a “delação premiada” do investigado Paulo Roberto Costa, ex-diretor de abastecimento e refino da Petrobrás, preso na Operação Lava Jato da Polícia Federal. A delação premiada é uma técnica de investigação consistente na oferta de benefícios pelo Estado àquele que confessar e prestar informações úteis ao esclarecimento do fato delituoso. É mais precisamente chamada “colaboração premiada” – visto que nem sempre dependerá ela de uma delação. Essa técnica de investigação ganhou notoriedade ao ser usada pelo magistrado italiano Giovanni Falcone para desmantelar a Cosa Nostra. A primeira lei a prever essa colaboração premiada no Brasil foi a Lei de Crimes Hediondos. Previa-se a redução de um a dois terços da pena do participante ou associado de quadrilha voltada à prática de crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas e terrorismo, que denunciasse à autoridade o grupo, permitindo s

TRANSEXUAL.DIREITOS. CONVÊNIO MÉDICO.

“Em atuação extrajudicial, Defensoria Pública de SP consegue incluir nome social de transexual em carteirinha de convênio médico           A transexual Maria Helena não precisará mais passar por constrangimentos quando for procurar por atendimento médico. Após atuação extrajudicial da Defensoria Pública de SP, a administradora de seu plano de saúde incluiu na carteirinha de identificação o seu nome social. Como ainda não realizou a cirurgia para mudança de sexo, Maria Helena estava sofrendo constrangimentos ao agendar e realizar consultas médicas, uma vez que seu documento ainda constava seu nome de registro, que não condiz com sua identidade de gênero. No ofício enviado à administradora do plano de saúde, a Defensora Pública Vanessa Alves Vieira, coordenadora do Núcleo de Combate a Discriminação, Racismo e Preconceito da Defensoria Pública de SP, explicou que a identidade de gênero é a percepção que a pessoa tem de si mesma como sendo do gênero feminino ou masculino, ind