Fórum Trabalhista da Zona Sul.PORTARIA GP Nº 73/2014.
"Normas do Tribunal Nome: PORTARIA GP Nº 73/2014 Origem: Gabinete da Presidência Data de edição: 16/09/2014 Data de publicação: 17/09/2014 Fonte: DOELETRÔNICO - TRT/ 2ª Região - 17/09/2014 Vigência: Tema: Instalação da sede do Fórum Trabalhista da Zona Sul. Indexação: Instalação; jurisdição; zona; sul; Fórum; varas; região; competência; processos. Situação: EM VIGOR Observações: Altera a Portaria GP nº 88/2013 PORTARIA GP Nº 73/2014 Instala a sede do Fórum Trabalhista da Zona Sul, e dá outras providências. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO os termos da Resolução Administrativa nº 01/2013, que estabelece que a jurisdição das Varas do Trabalho de São Paulo será dividida em 5 (cinco) regiões definidas como Centro Expandido, Zona Leste, Zona Norte, Zona Oeste e Zona Sul, observados os limites territoriais de cada Subprefeitura e as