O 1º Juizado Cível de Brasília condenou a editora Três Comércio de Publicações a ressarcir uma consumidora por propaganda enganosa e renovação unilateral de contrato. A editora recorreu, mas a sentença foi mantida pela 1ª Turma Recursal do TJDFT. A autora afirma que em 31/12/2012 firmou contrato com a ré, tendo como objeto a assinatura de três revistas, sendo-lhe garantido pelo vendedor que o preço seria 10 x R$ 9,99. Posteriormente, verificou que se tratava de propaganda enganosa e que o preço cobrado foi de R$ 82,00 por mês. Aduz, por fim, que a ré procedeu à renovação do contrato de forma unilateral, razão pela qual pede a devolução das parcelas. Em sua defesa, a ré sustentou, genericamente, a inexistência de ato ilícito , alegando que em nenhum momento foram omitidas informações da consumidora. Segundo o juiz, é certo que a parte autora sofreu uma cobrança indevida, eis que as informações prestadas pela requerida foram enganosas, já que foi oferecido o pr