Para TJGO, motel tem de pagar direitos autorais por conteúdos audivisuais
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, reformou parcialmente sentença que determinou ao Memphis Motel o pagamento de direitos autorais pela veiculação de material audiovisual em seus quartos. A modificação tem por objetivo garantir ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) o recebimento do valor devido. De acordo com o relator do processo, desembargador Jeová Sardinha, a Lei nº 5.988/73, atualizada e consolidada pela Lei 9.610, de 1998, instituiu o Ecad como responsável pela arrecadação e distribuição dos direitos autorais de todos os artistas, em âmbito nacional. A legislação determinou a autorização prévia para veiculação de material audiovisual em locais de frequência coletiva. Segundo o magistrado, motéis estão entre os estabelecimentos previstos na legislação para efeitos de cobrança. Não se deve equiparar a retransmissão rádio televisiva no recesso do lar com aquela feita nos qua