Trabalhadores propõem ao TST redução de intervalo intrajornada com base em acordo
O
presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Carlos Alberto
Reis de Paula, recebeu nessa terça-feira (11) o ministro do Trabalho e
Emprego, Manoel Dias, acompanhado de representantes de centrais
sindicais. Eles apresentaram ao presidente do TST um entendimento
conjunto que propõe a redução do descanso para almoço (intervalo
intrajornada) por acordo coletivo.
As
decisões atuais do TST são no sentido de invalidar a redução desse
intervalo mínimo de uma hora para repouso e alimentação, previsto no
artigo 71 da CLT, por considerar a ausência desse descanso prejudicial à
saúde do trabalhador. A Súmula 437 do TST considera inválida a cláusula
de acordo ou convenção coletiva de trabalho que permita a supressão ou a
redução do intervalo intrajornada, porque este constitui medida de
higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem
pública, infenso à negociação coletiva.
O ministro do Trabalho afirmou que a proposta que autoriza a redução tem o apoio unânime das entidades sindicais. O
Ministério é favorável, tanto que já regulamentou o assunto na Portaria
1095/2010, que delegou poderes às Superintendências Regionais para
conceder essa facilidade se houver convenção coletiva, afirmou. O que
nós queremos é estabelecer a segurança jurídica.
O
presidente do TST voltou a ressaltar a importância cada vez maior da
negociação coletiva na busca de soluções que possam aperfeiçoar as
relações trabalhistas e à legislação pertinente. Explicou também a preocupação do Tribunal, refletida na própria CLT, em garantir a saúde do trabalhador, que considera correta.
Participaram
da reunião a Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST), a União
Geral dos Trabalhadores (UGT), a Central dos Trabalhadores e
Trabalhadoras do Brasil (CTB), a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a
Força Sindical e o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras nas
Indústrias de Instrumentos Musicais e de Brinquedos do Estado de São
Paulo (Sindbrinq).
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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