O que é recall
Recall é a forma pela qual um
fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta
riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece
fatos e apresenta soluções.
De acordo com a Lei no.
8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor – CDC), o fornecedor não pode
colocar no mercado de consumo, produto ou serviço que apresente alto grau
de risco à saúde ou segurança das pessoas. Caso o fornecedor venha a ter
conhecimento da existência de defeito após a inserção desses produtos ou
serviços no mercado, é sua obrigação comunicar o fato imediatamente às
autoridades e aos consumidores.
O fornecedor deve garantir que
a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à
segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A
regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de
consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores,
exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza
e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc).
Prevenção e reparação
Tendo em vista que o objetivo
do recall é proteger o consumidor de acidentes ocasionados por defeitos,
um dos aspectos mais relevantes é a ampla e correta divulgação dos avisos
de risco de acidente na mídia (jornal, rádio e televisão), com
informações claras e precisas quanto ao objeto do recall, descrição do
defeito e riscos, além das medidas preventivas e corretivas que o
consumidor deve tomar. Daí a importância do recall para evitar ou minorar
os acidentes de consumo.
Vale mencionar que o recall
também tem por objetivo reparar ou substituir o produto ou serviço
defeituoso, de modo que o consumidor não tenha prejuízos ou sua
expectativa frustrada.
Recalls em andamento
Para saber se um produto é
objeto de recall, o consumidor deve entrar em contato direto com o
fornecedor.
O Departamento de Proteção e
Defesa do Consumidor (DPDC) também mantém em seu site o sistema online de
recalls (http://portal.mj.gov.br/recall),
com as campanhas informadas ao DPDC desde 2002. Ao acessar o Sistema, é
possível localizar o recall referente ao produto pesquisado, com
informações sobre o período de fabricação do produto, lotes afetados,
data de comunicação do recall, aviso de risco, entre outras.
No caso de automóveis, desde
2011, é possível acessar o site do Departamento Nacional de Trânsito -
Denatran e saber se o seu veículo é objeto de recall https://denatran.serpro.gov.br . As campanhas não atendidas em um ano também
passarão a constar no documento do veículo.
O que fazer em caso de recall?
O consumidor deverá verificar
se seu produto é abrangido pela campanha de recall e, em caso positivo,
entrar em contato com o fornecedor ou dirigir-se ao local indicado no
aviso de risco, para que seja realizado o reparo ou a troca da peça
defeituosa, sem qualquer ônus. Vale mencionar que para a realização do
reparo, não há limitações se o produto foi adquirido de terceiros ou no
Brasil ou no exterior.
Há prazo para atender ao recall?
O objetivo do recall é
justamente eliminar os riscos à saúde e segurança dos consumidores. Dessa
forma, é muito importante que o consumidor efetivamente atenda a esses
avisos. O que se tem por objetivo, afinal, é a garantia de sua própria
segurança, evitando-se acidentes. Da mesma forma, enquanto persistir o
risco que originou o recall, o consumidor poderá exigir o reparo ou a
troca da peça defeituosa junto ao fornecedor.
Assim, o recall só termina
quando o risco à saúde e segurança for eliminado do mercado de consumo,
ou seja, quando 100% dos produtos afetados pelo defeito forem reparados
ou recolhidos.
Como proceder em caso de dúvidas sobre a segurança de produtos?
Caso o consumidor perceba
qualquer problema em seu produto ou serviço que possa causar risco à
saúde e segurança, é importante que ele consulte seu fornecedor para
verificar se há recall correspondente, bem como realize pesquisa na base
de dados do DPDC. Caso o produto ou serviço não seja objeto de recall, o
consumidor poderá levar sua demanda ao Procon para que, além da demanda
individual, seja avaliada a hipótese de risco à coletividade.
Portaria
MJ 487/12, que disciplina o procedimento de chamamento dos
consumidores ou recall de produtos e serviços”.
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