Reincidência em atos infracionais justifica internação de adolescente



O cometimento de reiterados atos infracionais foi a base para que a 1ª Câmara Criminal do TJ acatasse recurso do Ministério Público contra sentença da comarca da Capital, que aplicara o regime de semiliberdade para um jovem em conflito com a lei.

O rapaz ficará internado pela prática de ato equiparado a roubo. Em abril de 2011, com outro jovem maior de idade, ele abordou, armado, um casal que estava em uma camionete, tomou a direção do carro e, após deixar as vítimas no centro da Capital, fugiu em direção ao Continente. Perseguidos, os infratores bateram o veículo e foram presos em flagrante.

Em apelação, o adolescente pediu a adoção da medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade, enquanto o Ministério Público defendeu a internação do rapaz. O relator, desembargador Carlos Alberto Civinski, negou o pedido do representado com base em seu histórico de práticas de atos infracionais. Em outro processo, o menor havia sido beneficiado com as medidas de proteção e de liberdade assistida por seis meses.

Por ocasião da audiência de apresentação, o rapaz, internado provisoriamente, foi posto em liberdade com a advertência de não se envolver novamente na prática de atos infracionais. Porém, cinco meses depois, praticou conduta infracional análoga ao crime de receptação. Assim, Civinski entendeu que a aplicação de medidas em meio aberto, pleiteada pela defesa, não se mostra eficaz para a recuperação do jovem.

Assim, em que pese o caráter excepcional das medidas em comento, justifica-se, no caso, a utilização do regime de internação, uma vez que se trata de representado que cometeu ato infracional com emprego de grave ameaça contra pessoa e que, reiteradamente, viola a ordem jurídica, finalizou o desembargador. A decisão foi unânime.


Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Relações da ética com outras ciência: filosofia, moral, psicologia, sociologia, antropologia, história, economia, política, e o direito