Recurso é declarado deserto por juntada comprovante de depósito de outro processo
A
juntada de comprovantes de recolhimento do depósito recursal e custas
relativos a processo diferente causou a deserção de recurso ordinário da
FACHESF (Fundação Chesf de Assistência e Seguridade Social), da Bahia. A
decisão foi mantida pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho,
já que a Súmula 126 do TST impede a reanálise de fatos e provas em
recurso de revista.
Em
ação trabalhista movida pelo espólio de um ex-empregado, a FACHESF
acabou condenada ao pagamento das verbas pleiteadas. Diante disso,
apresentou recurso ordinário ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª
Região (BA), mas, ao protocolar a petição, acabou juntando comprovante
de depósito referente a outro processo. O Regional declarou a deserção e
não conheceu do recurso, já que a comprovação do pagamento é um dos
pressuposto para sua admissibilidade.
Ao
recorrer ao TST, a fundação sustentou que protocolou duas petições, de
processos diferentes, através do sistema de peticionamento eletrônico
(e-doc), e que todas as guias de recolhimento teriam sido corretamente
juntadas nos respectivos processos. Afirmou que o Regional não se
atentou para o fato de que o erro poderia ter ocorrido por falta de
atenção do setor de protocolo do tribunal, responsável pelos anexos
enviados.
Mas
o relator do caso na Quarta Turma, ministro Fernando Eizo Ono, não
conheceu do apelo, pois concluiu que essa alegação deveria ter sido
submetida à análise do Regional, o que não ocorreu. Assim sendo, não é
possível, agora, em sede de recurso de revista, debater questão fática
não enfrentada pela Corte de origem, explicou.
Além
disso, o relator entendeu que não houve cerceamento de defesa, pois
ficou evidenciado que a fundação não comprovou o recolhimento correto de
custas e depósito recursal referentes ao caso. O equívoco cometido
impossibilita a verificação do atendimento do pressuposto relativo ao
preparo do recurso, concluiu. A decisão foi unânime.
Processo: RR-1040-59.2010.5.05.0371
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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