“Quinta-feira, 21 de junho de 2007

Médico condenado a 114 anos por atentado violento ao pudor pede para ser julgado novamente

O médico pediatra Eugênio Chipkevitch, condenado a 114 anos de prisão por crimes de atentado violento ao pudor com violência presumida*, impetrou Habeas Corpus (HC 91711) no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo a nulidade do processo que culminou com sua condenação e a realização de um novo julgamento. Conforme a decisão de 1º grau que determinou sua pena, o médico, preso atualmente no presídio de Sorocaba II, teria usado de sua condição de médico para cometer os crimes.
Eugênio Chipketivtch alega nos autos que, desde a fase da instrução criminal, não teve oportunidade de exercer os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Ele afirma que o processo ao qual respondeu “transcorreu em detrimento de garantias fundamentais constantes na Constituição Federal”. Tudo teria começado com a exibição de fitas de vídeo e de áudio no programa de televisão do apresentador “Ratinho”. Conforme consta nos autos, as fitas conteriam cenas de adolescentes e do médico “em atitudes estranhas ao regular exercício da medicina”.  A partir daí, afirmam os advogados do médico, “não se disfarçou, desde a primeira hora, o propósito de execrar publicamente o paciente, de todo modo e a todo custo”.
Por esta razão, Eugênio Chipketvitch pede que seja decretada a nulidade de seu processo, desde o interrogatório, para que ele possa responder a novo julgamento, e que o STF mande expedir alvará de soltura, permitindo que possa responder ao processo em liberdade.
MB/LF 

*Presunção de violência
Art. 224 - Presume-se a violência, se a vítima:
a) não é maior de catorze anos;
b) é alienada ou débil mental, e o agente conhecia esta circunstância;
c) não pode, por qualquer outra causa, oferecer resistência”


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