“O Jurado Arrependido
Acredito que os fatos sejam verdadeiros.
Quando em São Paulo havia apenas o 1º Tribunal do Júri, havia um
dentista no Conselho de Sentença, que não queria ouvir o que a defesa dizia.
Acompanhemo-lo em suas explicações.
Ele era casado, tinha uma única filha, estudiosa exemplar. Ele achava
que todos os filhos deveriam ser igual à sua. Daí entender que quem errasse
deveria pagar pelo erro e pronto. Para ele, somente o Promotor de Justiça, a
acusação tinha razão. O resto, para ele, era balela. Depois que o Promotor
acabava de falar, o voto dele estava definido. Se o Promotor pedisse a
absolvição ele absolveria. Se pedisse a condenação, ele condenaria sem maiores
indagações.
O arrependimento tardio
A filha casou-se e bem. Teve um filho. O garoto cresceu e com ele os
sofrimentos da família. Ele não gostava de estudar; não queria trabalhar.
Vivia, juntamente com uma curriola de amigos, iguais a ele, a explorar a mãe e
o bolso do pai. Quando foi servir o exército, só escapou da expulsão porque um
capitão, amigo de seu pai, teve pena e interferiu em favor do rapaz.
Depois que deixou o serviço militar, o rapaz tornou-se mais atrevido e
agressivo. Não respeitava nem pai e mãe. Os avós nada significavam para ele.
Completava sua história, o velho ex-jurado. Hoje não penso mais como
pensava antes. Se voltasse ser jurado, tenho certeza que procederia de maneira
diferente.
Fica a lição para os futuros jurados. O jurado não tem que dar
satisfação a ninguém do porquê do seu voto. Condenando ou absolvendo, não tem
que justificar a terceiros a razão do seu pronunciamento. Ele só não pode
escapar é do julgamento da sua própria consciência. Ele pode se esquivar de
todos e de tudo. Só não pode escapar do seu mais ferrenho censor, sua
consciência.
Postado
por Roberto
B. Parentoni às 11:09”
http://www.idecrim.com.br/index.php/artigos/181-o-jurado-arrependido.
Acesso: 8/6/2013
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