MP altera leis previdenciárias e amplia direitos dos segurados especiais
Nova legislação também beneficia mães adotantes
Já está valendo a Medida Provisória nº 619, que altera trechos das leis previdenciárias nº 8.212 e nº 8.213 - ambas de 1991. A
nova legislação amplia o conceito de segurado especial, no que diz
respeito aos trabalhadores rurais, e assegura o salário-maternidade por
120 dias às seguradas da Previdência que adotarem criança,
independentemente da idade.
A
MP permite que os segurados especiais tenham registro como pessoa
jurídica (CNPJ), sem perder a qualidade de segurado especial. O objetivo
é estimular a formalização dessas pessoas. Até então, pelas leis
previdenciárias, agricultores familiares e outros beneficiários da Lei
da Agricultura Familiar poderiam desenvolver atividades agroindustriais,
de turismo rural e artesanato, sem sua descaracterização como segurados
especiais. No entanto, para a formalização nessas iniciativas, na
maioria das vezes, é exigida a criação de uma pessoa jurídica - seja por
regulamentos sanitários ou questões fiscais e tributárias. Isso
enquadrava os segurados em outra categoria da Previdência Social, a de
contribuinte individual (pequeno empresário), o que levava a consequente
perda da qualidade de segurado especial. O resultado é que a maioria
desses segurados continuava desenvolvendo as atividades, mas de maneira
informal.
Para
acabar com essa lacuna, a MP alterou as leis 8.212 e 8.213, garantindo
que a participação do segurado especial em sociedade empresária, em
sociedade simples, como empresário individual ou como titular de empresa
individual de responsabilidade limitada de objeto ou âmbito agrícola,
agroindustrial ou agroturístico, considerada microempresa, não o exclui
dessa categoria previdenciária, desde que, mantido o exercício da sua
atividade rural, a pessoa jurídica componha-se apenas de segurados de
igual natureza e sedie-se no mesmo município ou em município limítrofe
àquele em que eles desenvolvam suas atividades.
Outra
mudança na lei previdenciária estendeu, às mães adotantes, o direito a
120 dias de salário-maternidade, independentemente da idade da criança
adotada. Antes, esse benefício poderia variar entre 30 e 120 dias,
dependendo da idade do adotado. Vale ressaltar que, desde 2012, por
força de Ação Civil Pública, o Instituto Nacional do Seguro Social já
concedia os 120 dias às mães adotantes, em todo o território nacional.
Fonte: Ministério da Previdência Social
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