Mc Donald’s é condenado por permitir acesso de gerente a banheiros de empregadas
A
Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que
condenou a Nutrisavour Comércio de Alimentos Ltda., franquia da rede Mac
Donalds em Sorocaba (SP), ao pagamento de indenização de R$ 10 mil a
uma atendente, por permitir o acesso irrestrito do gerente e do
coordenador da loja aos vestiários, sem que batessem à porta antes de
entrar no recinto. A condenação foi imposta pelo Tribunal Regional do
Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP).
Na
reclamação trabalhista e em seu depoimento pessoal, a empregada afirmou
que tanto o gerente quanto o coordenador entravam no vestiário sempre
que as empregadas iam trocar de roupa ou utilizar as instalações
sanitárias. Ela contou ainda que, por diversas vezes, foi sido vista por
esses empregados apenas trajando roupas íntimas. O Mac Donalds, em sua
defesa, afirmou que os gerentes só entravam no vestiário feminino após
baterem à porta por três e terem a sua entrada autorizada.
A
1ª Vara do Trabalho de Sorocaba (SP) negou o dano moral pretendido pela
atendente por não considerar demonstrada qualquer invasão de
privacidade pelo fato de os gerentes entrarem no vestiário. Entretanto, o
TRT, ao analisar recurso ordinário da empregada, decidiu pela
condenação, observando que preposto da empresa, em seu depoimento,
afirmou que os gerentes tinham uma espécie de rota a seguir quanto à
entrada no vestiário feminino. Tal procedimento teria como motivo a
preservação da limpeza e o bem estar dos funcionários.
Para
o Regional, tal atitude foi considerada inaceitável. O que havia, na
realidade, era uma vigilância excessiva e ostensiva da gerência para com
as funcionárias, motivada por alguma mesquinha desconfiança (por
exemplo, se estariam matando serviço, ou comendo lanches às escondidas,
etc.). Concluiu então que tais atitudes tinham o intuito de intimidar as
empregadas com a possibilidade de serem surpreendidas a qualquer
momento em uma suposta má ação, e que nem mesmo o direito à intimidade
lhes serviria de proteção.
Ao
analisar o recurso na Turma, o relator, ministro Aloysio Corrêa da
Veiga, negou provimento ao recurso. Para ele, o dano moral ficou
demonstrado, na medida em que a empregada estava corriqueiramente
sujeita a situações extremamente vexatórias motivadas por uma postura
autoritária e desrespeitosa dos gerentes do Mc Donalds.
Diante
disso, entendeu que a condenação aplicada pelo TRT foi resultado da
análise de provas, apreciadas de acordo com o livre convencimento do
juízo. Portanto, para se decidir de forma contrária, como pretendia a
empresa, seria necessário reexame de fatos e provas, procedimento vedado
pela Súmula nº 126 do TST.
Processo: Ag-AIRR - 1728-79.2010.5.15.0003
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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