’Estagiária que treinou candidato a
gerência tem vínculo de emprego reconhecido
A Quinta Turma do Tribunal Superior
do Trabalho não admitiu recurso da Dadalto Administração e Participações Ltda.,
que pretendia reformar decisão que reconheceu o vínculo empregatício de uma
estagiária que desempenhava atividades próprias de empregados da empresa. A
Turma confirmou o vínculo, já que a empresa não conseguiu demonstrar violação
legal apta a autorizar a análise do recurso.
Na reclamação trabalhista, a
estagiária afirmou que, dentre as atividades desempenhadas, estavam o
atendimento aos clientes e o treinamento de um candidato à
gerência. Na sua defesa, a Dadalto afirmou a validade do contrato de
estágio, já que a trabalhadora não possuía a autonomia de uma empregada, e
apresentou relatórios de avaliações realizadas durante o estágio.
Com base em prova testemunhal, que
confirmou o desvio de função, o juízo de primeiro grau concluiu que o contrato
de estágio era falso e declarou a existência de vínculo de emprego. Não é
razoável que uma estagiária treine um candidato a gerente, afirmou a sentença.
O estudante em formação e beneficiário da concessão de estágio, ao invés de
treinar, deve ser treinado. O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES)
manteve o entendimento, e o caso chegou ao TST por meio de recurso de revista
da empresa, que apontou violação ao artigo 818 CLT, segundo o qual a prova das
alegações incumbe à parte que as fizer.
Mas o relator do caso, ministro
Emmanoel Pereira, não lhe deu razão e manteve a decisão regional. Isso porque
ficou demonstrado que não havia supervisão da suposta estagiária, um dos
requisitos do contrato de estágio. O ministro também entendeu que não houve a
afronta alegada em relação ao ônus da prova. O TRT aplicou o princípio do livre
convencimento motivado (artigo 131 do CPC) e não decidiu com base na mera
distribuição do ônus da prova, como crê a empresa, concluiu.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-92500-35.2009.5.17.0014
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho’
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