“Doméstica trabalha mais de 2 dias por semana, diz comissão
Proposta agora
segue para os plenários de Câmara e Senado; texto garante multa de 40% do FGTS
ao empregado
A Comissão Mista de
Consolidação das Leis (CMCL) do Congresso aprovou nesta quinta-feira (6) o
projeto de lei complementar que regulamenta os novos direitos dos trabalhadores
domésticos. Entre as medidas está a definição de que doméstico é quem trabalha
mais de dois dias por semana na mesma casa. O texto segue para votação nos
plenários de Câmara e Senado.
A definição é
importante pois acaba com uma insegurança jurídica que está na base dos
processos judiciais entre patrões e empregados sobre reconhecimento de vínculo
empregatício. Até hoje, a lei não estabelece quem é doméstico e quem é diarista
e, por isso, a disputa muitas vezes é resolvida apenas nos tribunais.
Como o iG mostrou, em 11
dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRT-SP) , os desembargadores entendem que são necessários três dias ou mais
para que o trabalhador possa ter o vínculo empregatício reconhecido. Essa é a
posição majoritária, por exemplo, nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro,
Bahia e no Distrito Federal.
FGTS
O texto aprovado
pela Comissão prevê também que, além da contribuição de 8% sobre o salário para
o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), os patrões deverão pagar uma
contribuição adicional de 3,2%. Esse extra servirá para garantir a multa de 40%
sobre o saldo do fundo em caso de demissão sem justa causa. O valor volta para
o empregador se isso não ocorrer – por exemplo, se o trabalhador pedir para
deixar o emprego.
A contribuição,
porém, só deverá começar a ser feita depois que o Conselho Curador do FGTS e a
Caixa Econômica Federal estabelecerem as diretrizes sobre como será feito o
recolhimento.
Jornada de trabalh o
A jornada máxima de
trabalho é de oito horas diárias e 44 semanais, e os trabalhadores terão
direito a horas extras – que devem valer, no mínimo, 50% a mais que a hora
comum. O adicional vale também em caso de contratos para regime de trabalho
parcial, de até 25 horas semanais.
O texto,
entretanto, estabelece a possibilidade de se fazer compensação de horas para
evitar o pagamento de extras. Para tanto, patrão e empregado deverão fazer
acordo por escrito. A compensação pode ser feita, por exemplo, com folgas ou
com a liberação do trabalhador mais cedo em, no máximo, um ano.
Além disso, o
projeto autoriza jornadas de 12 horas de trabalho por 36 de descanso – com
intervalo para repouso –, e prevê que o trabalho aos domingos e feriados, se
não for compensado, deve ser pago em dobro. Em caso de empregado que viaje com
o patrão, serão contadas apenas as horas efetivamente trabalhadas, e o acompanhamento
deve estar previsto em contrato.
O texto ainda cria
a possibilidade de um contrato temporário, de duração máxima de dois anos. Os
contratos de experiência poderão durar até 90 dias e passam a ser,
automaticamente, contratos por tempo determinado depois desse prazo, ou se não
forem prorrogados após os primeiros 45 dias.
O patrão será
obrigado a fazer o registro do ponto. Se o empregado concordar, a hora de
almoço poderá ser reduzida para 30 minutos.
As férias, de 30
dias, poderão ser divididas em dois períodos de, no mínimo, 14 dias, a critério
do patrão, e o empregado que mora na casa em que trabalha poderá passar as
férias nela, se assim quiser.
Descontos
Pelo projeto, o patrão não poderá
descontar do salário do empregado as despesas com moradia, exceto se pagar
alojamento em outro lugar que não a casa onde onde o funcionário trabalha.
Também são autorizadas deduções para oferta de plano de saúde, previdência
privada e seguro.
(...)
Doméstica
ou diarista: veja como a Justiça define quem é quem
Para
maioria dos Tribunais do Trabalho, mensalista é a que trabalha mais de 2 dias
por semana; para outros, são necessários mais de 3
Se um
diarista trabalha mais de dois dias por semana para um mesmo patrão no Brasil,
é provável que seja considerado um empregado com direito a registro em
carteira. Esse é o entendimento mais comum entre os 24 Tribunais Regionais do
Trabalho (TRTs) do País, de acordo com um levantamento nacional feito pelo iG . Em alguns Estados, porém – como o
Rio e o Distrito Federal – é preciso trabalhar mais de três dias.
Fontes: TRT, IBGE e reportagem
O
número de trabalhadores que prestam serviço em mais de uma residência quase
dobrou em dez anos. Em 2001, eram 1 milhão e, em 2011, já representavam cerca
de 2 milhões dos 6,7 milhões de domésticos do País, ou 30% da categoria. Esse avanço deve ser impulsionado pela nova lei das domésticas, sancionada
em abril .
Mas, até hoje, o Congresso Nacional não definiu quem é,
exatamente, o diarista. Por isso, se há uma divergência entre quem contrata e
quem presta o serviço, a solução é ir para a Justiça. E, nos processos, o
número de dias trabalhados por semana costuma ser fundamental para diferenciar
uma faxineira de uma doméstica com direito a contrato de trabalho, por exemplo.
Acontece
que a Justiça também não chegou até hoje a um entendimento único sobre o
assunto. Embora no Tribunal Superior do Trabalho (TST) – última instância
trabalhista – a posição majoritária seja a de que é diarista quem trabalha
"dois ou três dias" por semana, o órgão não editou uma súmula sobre o
assunto. Nem deve editar, conforme disse em abril a ministra Delaíde Miranda Arantes, em entrevista ao iG.
A maioria dos TRTs, entretanto, já chegou a um posicionamento
mais ou menos pacificado sobre onde termina a figura do diarista e começa a do
mensalista. Em nove dos 24 tribunais, quem trabalha três, ou pelo menos mais de
dois dias na semana para o mesmo patrão tende a ser considerado mensalista. Ou
seja, se o empregador não registrar esse empregado, é grande a chance de de que
seja obrigado a fazê-lo pela Justiça – e pagar todas as verbas devidas.
Nas oito unidades da Federação cobertas por esses nove TRTs –
Pernambuco, Santa Catarina, Paraíba, São Paulo, Bahia, Ceará, Piauí e Mato
Grosso –, havia, em 2011, cerca de 894 mil domésticos que trabalhavam para mais
de um patrão, segundo os dados do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística
(IBGE).
Em seis unidades da Federação, entretanto, só é mensalista quem
trabalha mais de três dias, ou mais da metade da semana: Distrito Federal,
Tocantins, Rio de Janeiro, Acre, Rondônia e Goiás. Neles, em 2011, viviam cerca
de 16% dos domésticos que trabalham para mais de um patrão, ou 322,2 mil
pessoas.
O Tribunal fluminense, aliás, é o único do País a ter uma súmula
sobre o assunto – nos demais, trata-se de um entendimento majoritário ou
tendência, informam os TRTs. Editado em 2011, o texto diz que o trabalho
doméstico prestado “até três vezes por semana não enseja configuração do
vínculo empregatício”.
“Há defenda que deve haver trabalho todos os dias da semana –
logo, 6 dias – por várias semanas, para caracterizar o liame empregatício
doméstico. Outros afirmam que gera o vínculo mais de 4 dias de trabalho por
semana. Há, ainda, aqueles menos radicais que advogam que que o trabalho por
mais de 3 dias semanais equipara-se ao trabalho contínuo (...). Daí a
necessidade do TRT da 1ª Região (RJ) em uniformizar sua jurisprudência”, diz a
desembargadora do TRT-1, Vólia Bomfim Cassar, doutora em Direito e Economia e
que fará uma palestra sobre os direitos dos domésticos no próximo dia 2 de
maio.
A dificuldade em diferenciar mensalista e diarista decorre da
própria lei das domésticas (5.859/72), que em vez de falar em
"não-eventualidade" como requisito para o vínculo empregatício – como
no caso dos trabalhadores celetistas –, fala em "continuidade".
"Isso para mim é um artifício", diz o diretor do Fórum
Trabalhista de Brasília, juiz Antonio Umberto. “Se você pegar um professor
universitário que dê aula para duas turmas todo sábado, ou um médico que dê um
plantão semanal, ninguém vai ter dúvida de que ele é um empregado. Acho que [a
diferença entre as duas categorias] é um resquício de preconceito histórico que
acaba repercutindo na jurisprudência, inclusive do TST.”
Para o juiz, ao aprovar a nova lei das domésticas, o Congresso
perdeu a oportunidade de definir exatamente a figura do diarista, e acabou por
criar, mais uma vez, tipos diferentes de trabalhadores, com diferentes
direitos.
"Antes eles estavam num barco parecido com os domésticos,
de precariedade e poucos direitos. Agora os domésticos praticamente
conquistaram uma cidadania trabalhista, e os diaristas foram esquecidos."
O projeto de lei 7279/2010 define o diarista como aquele que
trabalha, no máximo, dois dias por semana, e foi aprovado pelo Senado em 2010.
Desde então, entretanto, está parado na Câmara e sem previsão de continuar a
tramitar.
Segundo a assessoria da relatora da matéria na Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ), deputada Iriny Lopes (PT-ES), o texto ainda terá
de voltar à Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) antes
de receber um parecer da CCJ.
E, se há 13 Estados em que a Justiça do Trabalho tem coberto,
ainda que parcialmente, essa indefinição legal, em outros dez – Minas Gerais,
Rio Grande do Sul, Pará, Amapá, Paraná, Amazonas, Roraima, Maranhão, Alagoas e
Mato Grosso do Sul – não há qualquer entendimento majoritário sobre o
assunto.
Em 2009, por exemplo, a 1ª Turma do 16º Tribunal Regional do
Trabalho (TRTs), responsável pelo Maranhão, decidiu que uma doméstica tinha o
direito a registro em carteira por trabalhar, em média, 2,5 dias por semana.
Procurados
desde 9 de abril, os tribunais responsáveis por Espírito Santo (TRT-17),
Sergipe (TRT-20) e Rio Grande do Norte (TRT-21) não responderam aos
questionamentos até a conclusão da reportagem.
Guia
das Domésticas iG orienta patrão e empregados
Para
orientar empregados e patrões, o iG criou o Guia das Domésticas. Confira”.
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