“Doméstica trabalha mais de 2 dias por semana, diz comissão
Proposta agora segue para os plenários de Câmara e Senado; texto garante multa de 40% do FGTS ao empregado
A Comissão Mista de Consolidação das Leis (CMCL) do Congresso aprovou nesta quinta-feira (6) o projeto de lei complementar que regulamenta os novos direitos dos trabalhadores domésticos. Entre as medidas está a definição de que doméstico é quem trabalha mais de dois dias por semana na mesma casa. O texto segue para votação nos plenários de Câmara e Senado.
A definição é importante pois acaba com uma insegurança jurídica que está na base dos processos judiciais entre patrões e empregados sobre reconhecimento de vínculo empregatício. Até hoje, a lei não estabelece quem é doméstico e quem é diarista e, por isso, a disputa muitas vezes é resolvida apenas nos tribunais.
Como o iG mostrou, em 11 dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRT-SP) , os desembargadores entendem que são necessários três dias ou mais para que o trabalhador possa ter o vínculo empregatício reconhecido. Essa é a posição majoritária, por exemplo, nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia e no Distrito Federal.
FGTS
O texto aprovado pela Comissão prevê também que, além da contribuição de 8% sobre o salário para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), os patrões deverão pagar uma contribuição adicional de 3,2%. Esse extra servirá para garantir a multa de 40% sobre o saldo do fundo em caso de demissão sem justa causa. O valor volta para o empregador se isso não ocorrer – por exemplo, se o trabalhador pedir para deixar o emprego. 
A contribuição, porém, só deverá começar a ser feita depois que o Conselho Curador do FGTS e a Caixa Econômica Federal estabelecerem as diretrizes sobre como será feito o recolhimento.
Jornada de trabalh o
A jornada máxima de trabalho é de oito horas diárias e 44 semanais, e os trabalhadores terão direito a horas extras – que devem valer, no mínimo, 50% a mais que a hora comum. O adicional vale também em caso de contratos para regime de trabalho parcial, de até 25 horas semanais.
O texto, entretanto, estabelece a possibilidade de se fazer compensação de horas para evitar o pagamento de extras. Para tanto, patrão e empregado deverão fazer acordo por escrito. A compensação pode ser feita, por exemplo, com folgas ou com a liberação do trabalhador mais cedo em, no máximo, um ano.
Além disso, o projeto autoriza jornadas de 12 horas de trabalho por 36 de descanso – com intervalo para repouso –, e prevê que o trabalho aos domingos e feriados, se não for compensado, deve ser pago em dobro. Em caso de empregado que viaje com o patrão, serão contadas apenas as horas efetivamente trabalhadas, e o acompanhamento deve estar previsto em contrato.
O texto ainda cria a possibilidade de um contrato temporário, de duração máxima de dois anos. Os contratos de experiência poderão durar até 90 dias e passam a ser, automaticamente, contratos por tempo determinado depois desse prazo, ou se não forem prorrogados após os primeiros 45 dias.
O patrão será obrigado a fazer o registro do ponto. Se o empregado concordar, a hora de almoço poderá ser reduzida para 30 minutos.
As férias, de 30 dias, poderão ser divididas em dois períodos de, no mínimo, 14 dias, a critério do patrão, e o empregado que mora na casa em que trabalha poderá passar as férias nela, se assim quiser.
Descontos 
Pelo projeto, o patrão não poderá descontar do salário do empregado as despesas com moradia, exceto se pagar alojamento em outro lugar que não a casa onde onde o funcionário trabalha. Também são autorizadas deduções para oferta de plano de saúde, previdência privada e seguro.

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Doméstica ou diarista: veja como a Justiça define quem é quem

Para maioria dos Tribunais do Trabalho, mensalista é a que trabalha mais de 2 dias por semana; para outros, são necessários mais de 3


Se um diarista trabalha mais de dois dias por semana para um mesmo patrão no Brasil, é provável que seja considerado um empregado com direito a registro em carteira. Esse é o entendimento mais comum entre os 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) do País, de acordo com um levantamento nacional feito pelo iG . Em alguns Estados, porém – como o Rio e o Distrito Federal – é preciso trabalhar mais de três dias.
Fontes: TRT, IBGE e reportagem
O número de trabalhadores que prestam serviço em mais de uma residência quase dobrou em dez anos. Em 2001, eram 1 milhão e, em 2011, já representavam cerca de 2 milhões dos 6,7 milhões de domésticos do País, ou 30% da categoria. Esse avanço deve ser impulsionado pela nova lei das domésticas, sancionada em abril .
Mas, até hoje, o Congresso Nacional não definiu quem é, exatamente, o diarista. Por isso, se há uma divergência entre quem contrata e quem presta o serviço, a solução é ir para a Justiça. E, nos processos, o número de dias trabalhados por semana costuma ser fundamental para diferenciar uma faxineira de uma doméstica com direito a contrato de trabalho, por exemplo.
Acontece que a Justiça também não chegou até hoje a um entendimento único sobre o assunto. Embora no Tribunal Superior do Trabalho (TST) – última instância trabalhista – a posição majoritária seja a de que é diarista quem trabalha "dois ou três dias" por semana, o órgão não editou uma súmula sobre o assunto. Nem deve editar, conforme disse em abril a ministra Delaíde Miranda Arantes, em entrevista ao iG.
A maioria dos TRTs, entretanto, já chegou a um posicionamento mais ou menos pacificado sobre onde termina a figura do diarista e começa a do mensalista. Em nove dos 24 tribunais, quem trabalha três, ou pelo menos mais de dois dias na semana para o mesmo patrão tende a ser considerado mensalista. Ou seja, se o empregador não registrar esse empregado, é grande a chance de de que seja obrigado a fazê-lo pela Justiça – e pagar todas as verbas devidas.
Nas oito unidades da Federação cobertas por esses nove TRTs – Pernambuco, Santa Catarina, Paraíba, São Paulo, Bahia, Ceará, Piauí e Mato Grosso –, havia, em 2011, cerca de 894 mil domésticos que trabalhavam para mais de um patrão, segundo os dados do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE).
Em seis unidades da Federação, entretanto, só é mensalista quem trabalha mais de três dias, ou mais da metade da semana: Distrito Federal, Tocantins, Rio de Janeiro, Acre, Rondônia e Goiás. Neles, em 2011, viviam cerca de 16% dos domésticos que trabalham para mais de um patrão, ou 322,2 mil pessoas.
O Tribunal fluminense, aliás, é o único do País a ter uma súmula sobre o assunto – nos demais, trata-se de um entendimento majoritário ou tendência, informam os TRTs. Editado em 2011, o texto diz que o trabalho doméstico prestado “até três vezes por semana não enseja configuração do vínculo empregatício”.
“Há defenda que deve haver trabalho todos os dias da semana – logo, 6 dias – por várias semanas, para caracterizar o liame empregatício doméstico. Outros afirmam que gera o vínculo mais de 4 dias de trabalho por semana. Há, ainda, aqueles menos radicais que advogam que que o trabalho por mais de 3 dias semanais equipara-se ao trabalho contínuo (...). Daí a necessidade do TRT da 1ª Região (RJ) em uniformizar sua jurisprudência”, diz a desembargadora do TRT-1, Vólia Bomfim Cassar, doutora em Direito e Economia e que fará uma palestra sobre os direitos dos domésticos no próximo dia 2 de maio.
A dificuldade em diferenciar mensalista e diarista decorre da própria lei das domésticas (5.859/72), que em vez de falar em "não-eventualidade" como requisito para o vínculo empregatício – como no caso dos trabalhadores celetistas –, fala em "continuidade".
"Isso para mim é um artifício", diz o diretor do Fórum Trabalhista de Brasília, juiz Antonio Umberto. “Se você pegar um professor universitário que dê aula para duas turmas todo sábado, ou um médico que dê um plantão semanal, ninguém vai ter dúvida de que ele é um empregado. Acho que [a diferença entre as duas categorias] é um resquício de preconceito histórico que acaba repercutindo na jurisprudência, inclusive do TST.”
Para o juiz, ao aprovar a nova lei das domésticas, o Congresso perdeu a oportunidade de definir exatamente a figura do diarista, e acabou por criar, mais uma vez, tipos diferentes de trabalhadores, com diferentes direitos.
"Antes eles estavam num barco parecido com os domésticos, de precariedade e poucos direitos. Agora os domésticos praticamente conquistaram uma cidadania trabalhista, e os diaristas foram esquecidos."
O projeto de lei 7279/2010 define o diarista como aquele que trabalha, no máximo, dois dias por semana, e foi aprovado pelo Senado em 2010. Desde então, entretanto, está parado na Câmara e sem previsão de continuar a tramitar.
Segundo a assessoria da relatora da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), deputada Iriny Lopes (PT-ES), o texto ainda terá de voltar à Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) antes de receber um parecer da CCJ.
E, se há 13 Estados em que a Justiça do Trabalho tem coberto, ainda que parcialmente, essa indefinição legal, em outros dez – Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Pará, Amapá, Paraná, Amazonas, Roraima, Maranhão, Alagoas e Mato Grosso do Sul – não há qualquer entendimento majoritário sobre o assunto. 
Em 2009, por exemplo, a 1ª Turma do 16º Tribunal Regional do Trabalho (TRTs), responsável pelo Maranhão, decidiu que uma doméstica tinha o direito a registro em carteira por trabalhar, em média, 2,5 dias por semana.
Procurados desde 9 de abril, os tribunais responsáveis por Espírito Santo (TRT-17), Sergipe (TRT-20) e Rio Grande do Norte (TRT-21) não responderam aos questionamentos até a conclusão da reportagem.
Guia das Domésticas iG orienta patrão e empregados
Para orientar empregados e patrões, o iG criou o Guia das Domésticas. Confira”.

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