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Direito do Consumidor » Consumidor no mundo
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Consumidor no mundo
O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) tem desenvolvido diversos projetos e iniciativas comuns com outros países, principalmente da América Latina, por compreender que a defesa do consumidor somente pode ser efetiva se coordenada para além do âmbito do Estado nacional.
Esses projetos envolvem temas como proteção do consumidor no comércio eletrônico, proteção de dados pessoais, construção de um sistema de informações latino-americano, bem como a promoção da harmonização normativa e do fortalecimento da legislação da defesa do consumidor na América Latina.
Para atingir tais objetivos, o Departamento realizou estudos, reuniões, notas técnicas, além de importantes publicações, como o “Atlas Geopolítico da Defesa do Consumidor na América Latina” (2005) e “A Defesa do Consumidor na Argentina, no Brasil, no Paraguai e no Peru: uma análise comparativa” (2007). Além desses trabalhos, está em fase de elaboração o “Atlas de Proteção ao Consumidor no Comércio Eletrônico.”
O DPDC participa também de comissões e fóruns internacionais para a discussão de temas estratégicos e formulação de políticas comuns para a defesa do consumidor, dentre os quais se destacam, no âmbito do Mercosul, o Comitê Técnico nº 07 “Defesa do Consumidor” (CT-07), cuja finalidade é harmonizar conceitos básicos das legislações de proteção ao consumidor dos países do Bloco e o SGT-13, que constitui grupo de trabalho que visa à implementação de normas comuns acerca de comércio eletrônico.
Além disso, o DPDC integra o Foro Ibero-americano das Agências Governamentais de Proteção ao Consumidor, que constitui uma rede de países ibero-americanos, voltada para a discussão e desenvolvimento de projetos comuns em política de proteção ao consumidor.

Mercosul


O Mercado Comum do Sul (Mercosul), instituído pelo Tratado de Assunção em março de 1991, é composto pela República Argentina, República Federativa do Brasil, República do Paraguai e República Oriental do Uruguai.
Segundo o preâmbulo do Tratado de Assunção, a formação do Mercosul tem como objetivo acelerar os processos de desenvolvimento econômico e social dos Estados Partes, bem como melhorar as condições de vida de seus habitantes. Assim, entre as finalidades do Mercosul está garantir a proteção do consumidor, promovendo o desenvolvimento econômico, a harmonia dos mercados de consumo e, conseqüentemente, elevando a qualidade de vida de seus cidadãos.
Cada Estado Parte tem a presidência pro tempore semestral do Mercosul. As normas que regulamentam o Mercosul são, além do Tratado de Assunção, os Protocolos de Ouro Preto, de Brasília e de Olivos para a solução de controvérsias, além das Resoluções aprovadas pelo Grupo Mercado Comum (GMC), que visam à proteção dos consumidores e à facilitação do comércio entre os países.

Comitê Técnico nº 7


No âmbito do Mercosul, há comitês técnicos que visam à harmonização normativa e à uniformidade de políticas do bloco em diversas áreas, dentre as quais se destaca a defesa do consumidor. O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor integra o Comitê Técnico nº 7, que trata especificamente de defesa do consumidor e que se encontra subordinado à Comissão de Comércio do Mercosul (CCM). A CCM, por sua vez, está subordinada ao Grupo Mercado Comum (GMC). Os projetos de resolução harmonizados pelo comitê técnico são submetidos à consulta pública previamente à sua aprovação pelo GMC, de forma a dar transparência aos assuntos negociados e possibilitar o recebimento de críticas e sugestões da sociedade, tecnicamente fundamentadas, para aperfeiçoamento do texto a ser harmonizado. As Resoluções Mercosul aprovadas pelo GMC devem ser posteriormente incorporadas aos ordenamentos jurídicos nacionais, por meio dos organismos competentes de cada país, para que tenham eficácia jurídica.
Histórico do CT-07
criado pela Diretriz CCM nº 1/1995.
Desafio atual do CT-07
avançar na promoção de políticas conjuntas para a proteção dos consumidores.
Composição do CT-07
órgãos nacionais de defesa do consumidor de cada Estado Parte do Mercosul.
 
Órgãos de Defesa do Consumidor dos países que compõem o CT-07:
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Subsecretaría de Defensa del Consumidor  (Ministerio de Economía e Producción)  
Ley nº 24.240/93 (Ley de Defensa del Consumidor)
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Secretaria Nacional do Consumidor (Ministério da Justiça)
Lei nº 8.078/90 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor)
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Dirección General de Defensa del Consumidor (Ministerio de Industria y Comercio)
Ley nº 1.334/98 (Ley de Defensa del Consumidor y Del Usuario)
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Área Defensa del Consumidor (Ministerio de Economía e Finanzas)
Ley nº 17.250/2000 (Ley de Defensa del Consumidor)


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