Como proceder em caso de Crimes Digitais?



Entre os crimes mais praticados na internet estão os crimes relacionados à honra, a sensação de impunidade e a certeza do anonimato fazem com que as pessoas tomem atitudes sem pensar.
Como proceder em caso de Crimes Digitais?
Se você é vitima de crimes de internet adote os seguintes passos:
Colete e preserve as evidências do crime eletrônico.
Imprima e salve – Arquivos, e-mails, telas, paginas de internet, tudo que possa comprovar o crime. No mundo virtual as evidências podem desaparecer de uma hora para outra.
Procure um cartório para registrar uma Ata Notarial das evidências, este documento pode ser usado como prova na justiça.
Faça um Boletim de Ocorrência numa delegacia especializada ou se não houver em sua cidade uma delegacia especializada poderá ser registrada a ocorrência em qualquer delegacia.
É bom lembrar que, em caso de ofensas ou calúnias enviadas por e-mail, não existe crime se somente a pessoa alvo das difamações recebeu a mensagem. Já e-mails enviados a terceiros ou sites com conteúdo ofensivo configuram crime. De acordo com a legislação atual, os servidores não podem ser responsabilizados criminalmente pelo conteúdo dos sites que hospedam.
Em acaso de conteúdo ofensivo em sites ou redes sociais você pode formular um pedido para retirada de conteúdo. Clique aqui para obter a CARTA MODELO de pedido direto ao provedor para retirada de conteúdo
Outro crime comum na internet é a fraude com cartões de crédito. Quando uma pessoa compra algo usando o cartão, seu nome e número ficam armazenados na empresa que efetuou a venda. Se alguém conseguir invadir o sistema dessa empresa, poderá ter acesso aos dados
Em caso de cobrança indevida, o consumidor deve entrar em contato imediatamente com a administradora do cartão. Se ela não estornar lançamentos indevidos, o consumidor deverá formalizar reclamação em um órgão de defesa do consumidor, no Juizado Especial Cível ou Justiça Comum.

Fonte:http://www.crimespelainternet.com.br/como-proceder-em-casos-de-crimes-digitais/

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