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Mostrando postagens de setembro, 2010

Corretor - Artigo 723 do Código Civil de 2002.

Corretor - Alteração do Artigo 723 do Código Civil de 2002. Recente legislação trouxe modicações que podem gerar conflitos, quanto aos direitos e deveres do corretor. Sua responsabilidade na mediação dos encargos da corretagem, passaram a ser explícitos no tocante às condições do negócio jurídico. Com efeito expõe o atual texto: LEI Nº 12.236 DE 19 DE MAIO DE 2010. Altera o art. 723 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, para adequá-lo às exigências da Lei Complementar no 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis. O VICE PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O art. 723 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 723. O corretor é obrigado a executar a mediação com diligência e prudência, e a prestar ao cliente, espontaneam