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Mostrando postagens de agosto, 2010

COMENTÁRIOS DA NOVA LEI DO DIVÓRCIO.

COMENTÁRIOS DA NOVA LEI DO DIVÓRCIO. A Emenda Constitucional 66/2010 alterou o Divórcio. A partir desta Emenda ,o Divórcio não exige mais lapso de tempo para ser pleiteado através de Medida Judicial ou por Cartório. Destarte, alguns conflitos jurídicos de interpretação do atual texto constitucional surgiram. Com efeito dispõe o art. 226, parágrafo 6º: EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 66, DE 13 DE JULHO DE 2010 Dá nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art. 1º O § 6º do art. 226 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 226. ........................................................